Operadora de Plano de Saúde não pode cancelar contrato do beneficiário sem que haja notificação prévia

Nos últimos meses, diversos meios jornalísticos estão divulgando casos de pessoas que tiveram os seus contratos de plano de saúde cancelados unilateralmente pela operadora, sem nenhuma notificação prévia.

De pronto, você precisa saber que o cancelamento do plano de saúde, sem que haja notificação prévia do consumidor, é considerada uma conduta ilegal e abusiva, mesmo que tenha ocorrido algum atraso no pagamento das mensalidades.

A Lei de Planos de Saúde prevê a possibilidade de suspensão ou de rescisão unilateral do contrato nas hipóteses de fraude ou de inadimplência por período superior a 60 dias. Mas, antes de suspender ou rescindir o contrato, é obrigação da operadora notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência, para dar ao beneficiário a possibilidade de pagar a dívida e evitar o cancelamento.

Essa notificação prévia precisa ser realizada dentro do prazo da lei, ser promovida em meio formal, por algum documento próprio para essa finalidade, com a clareza na comunicação de que a manutenção da inadimplência poderá ensejar o cancelamento do contrato.

Na prática, muitos planos de saúde rescindem os contratos sem promover a notificação no prazo e forma exigidos pela lei, o que faz com que o Judiciário conceda o direito à manutenção ou ao restabelecimento do contrato.

A melhor orientação é sempre a de se buscar um escritório especializado em Direito da Saúde para auxiliar na resolução da questão.

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