Juiz afasta parcelas do FIES durante pós-graduação de médica

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) tem sido um importante recurso para milhares de estudantes brasileiros em busca de formação acadêmica. Recentemente, um caso chamou a atenção, envolvendo uma médica que conseguiu afastar as parcelas do FIES durante sua pós-graduação.

O caso em questão envolve uma médica empenhada em aprimorar seus conhecimentos e habilidades através de uma pós-graduação. No entanto, ela se viu diante de uma dificuldade financeira ao tentar conciliar as mensalidades do curso com as parcelas do FIES que deveriam ser pagas. Essa situação a levou a buscar uma solução através do sistema judiciário.

A tese utilizada parte da ideia de que a residência médica é considerada como modalidade de pós-graduação, possibilitando uma equiparação relativa ao prazo de carência previsto em lei.

No caso, o Juiz da 4ª Vara Federal Cível da SJDF entendeu que a finalidade da Lei nº 10.260 /2001, na redação dada pela Lei 12.202 /2010 é estimular e viabilizar a especialização médica, sendo razoável a aplicação da regra mais benéfica ao estudante.

Assim, restou determinada a prorrogação do prazo de carência do financiamento estudantil da médica, durante todo o período da pós-graduação, em equiparação à residência médica.

É importante destacar que o direito à suspensão das parcelas do Fies, mesmo para médicos-residentes, precisa observar alguns requisitos, sendo eles: i. estar matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica; ii. cursar especialidade médica prioritária (definidas em ato do Ministério da Saúde, por meio do “Anexo II” da Portaria Conjunta nº 03/2013).

A possibilidade de afastar o pagamento das parcelas do FIES durante a pós-graduação ou residência médica representa uma ótima oportunidade de democratização do ensino médico e para a valorização dos profissionais em busca de especialização em suas áreas de atuação.

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