Médico de estratégia Saúde da Família pode ter a dívida do FIES 100% quitada

Você já pensou em ter sua dívida do FIES totalmente abatida? A Medida Provisória Nº 1.165, de 20 de março de 2023 traz essa possibilidade de benefício magnífica para os médicos atuantes em Estratégia Saúde da Família.

Buscando incentivar uma retenção de profissionais especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Governo Federal instituiu o Programa de Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, de modo a fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no país, tendo como principal objetivo promover o acesso de qualidade às populações mais carentes, com um primeiro contato mais digno, íntegro e capaz de oferecer continuidade de atendimento nessas áreas de difícil retenção de profissionais médicos.

Conforme previsão do art. 22-A, o médico participante de Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade que cumprir, de forma ininterrupta, os 24 (vinte e quatro) meses de formação com aprovação para obtenção de título de especialista e que tenha realizado graduação em Medicina financiada pelo FIES, será concedida uma indenização correspondente ao saldo devedor no momento do ingresso no PRM, mas, para isso, existem alguns requisitos:

  1. O número de vagas disponíveis anualmente será definido pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério da Educação;
  • O prazo para requerimento do médico interessado será de 1 (um) ano contado a partir da data de conclusão do PRM;
  • A  indenização será concedida somente 1 (uma) vez por participante;

A iniciativa, que se une às hipóteses já existentes de suspensão e abatimento das parcelas, traz ao médico a possibilidade de ter sua dívida totalmente abatida, revelando-se um grande incentivo para os profissionais da saúde que, cada vez mais, se distanciam da atuação em áreas vulneráveis.

A definição das áreas e regiões carentes/vulneráveis são definidas pelo Ministério da Saúde, englobando o percentual da população em extrema pobreza, residentes em área rural e com grande dificuldade de retenção de profissionais, conforme o Anexo I da Portaria conjunta SGTES/SAS 3, de 19 de fevereiro de 2013, que elenca todos os municípios presentes nessas áreas e regiões prioritárias.

É diante deste cenário que políticas para aperfeiçoamento na atuação do âmbito da saúde pública se mostram cada vez mais necessárias para garantir a integralidade com transversalidade do nos cuidados ofertados pela rede pública, por meio da integração entre educação e saúde, qualificando a assistência especializada em todos os níveis de atenção do SUS.

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