Áreas de atuação
Cláusulas, cobranças e rescisões
Contratos de Plano de Saúde
Cláusulas abusivas, cobranças indevidas e rescisões unilaterais podem ser revistas na justiça. Atuamos para preservar o equilíbrio contratual e garantir a continuidade da sua assistência.

Nossa atuação
Situações que atendemos nesta área
- Contratação ou renovação de plano de saúde
- Multas contratuais
- Rescisão unilateral pela operadora
- Rescisão por inadimplência
- Coparticipação
- Exclusão de dependente
- Inclusão de dependente
- Exclusão a pedido
- Fracionamento e alteração de titularidade
- Upgrade ou downgrade da categoria do plano
- Remissão
- Manutenção de dependentes após falecimento do titular
- Migração de plano
- Descredenciamento de hospitais
- Carência e doença preexistente
- Portabilidade de carências
- Recusa de beneficiários
- Cobranças indevidas
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre Contratos de Plano de Saúde?
O plano pode cancelar durante minha internação?
Absolutamente não. A ANS proíbe cancelamento durante internação, independente do motivo. O plano é obrigado a manter a cobertura até a alta.
Fui 1 mês sem pagar — o plano pode cancelar?
Para planos individuais, a inadimplência só autoriza rescisão após 60 dias contados da data de vencimento e com notificação formal ao beneficiário. Cancelamento antes desse prazo é ilegal.
Portabilidade de plano — perde a carência cumprida?
Não. Na portabilidade, as carências já cumpridas são automaticamente aproveitadas no novo plano, para coberturas equivalentes.
Qual é o prazo para o plano processar o reembolso?
Até 30 dias após a solicitação completa (com todos os documentos exigidos). O descumprimento do prazo gera correção monetária e pode ensejar indenização por danos morais.
Precisa de ajuda com Contratos de Plano de Saúde?
Retorno com uma orientação inicial em até 24 horas úteis. Atendimento humano, sem juridiquês.
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