Saiba o que é remissão nos contratos de planos de sáude e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Os contratos de planos de saúde podem conter dispositivos que oferecem uma proteção adicional em casos específicos, como a morte ou incapacidade do titular. Vamos nos aprofundar sobre a cláusula de remissão e a transferência de titularidade do contrato de plano de saúde para o dependente.

O que é a cláusula de remissão?

A cláusula de remissão é um direito presente em alguns contratos de plano de saúde que garante a continuidade dos serviços de assistência à saúde suplementar aos dependentes após a morte ou a incapacidade do titular.

Como a cláusula de remissão protege o núcleo familiar?

Essa cláusula tem por objetivo proteger o núcleo familiar do titular falecido, que dele dependia economicamente, assegurando a manutenção da assistência médica e hospitalar sem cobrança de mensalidades por um período que, geralmente, pode variar de 1 a 5 anos, evitando assim o desamparo abrupto.

Exemplo prático da cláusula de remissão
Para simplificar, imagine que o titular de um plano de saúde falece. Se o contrato tiver cláusula de remissão, seus dependentes continuam a usufruir de toda a assistência à saúde do plano sem ter que arcar com as mensalidades por até cinco anos.

O que acontece após o fim do período de remissão?

E, sobre o período após o fim do prazo da remissão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Súmula Normativa nº 13/2010 que afirma que “o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”.

O direito de transferência de titularidade

Ou seja, os dependentes têm, se assim quiserem, a possibilidade de transferir a titularidade para si, continuando no mesmo plano, desde que assumam os pagamentos, sendo certo que os valores e serviços contratados não podem ser alterados.

Os princípios constitucionais que fundamentam essa orientação

Essa orientação foi fundada especialmente nos princípios da Constituição da República de 1988, especialmente o da igualdade (art. 5º, caput), o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), o da liberdade (art. 5º, caput), o da proteção da segurança jurídica e o da proteção à entidade familiar (art. 226, § 4º). Ela está conjugada com a norma do art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, e visa a evitar o desamparo dos dependentes inscritos do titular falecido quanto à assistência médica e hospitalar.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a cláusula de remissão
Neste mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após o transcurso do período previsto em cláusula de remissão por morte de titular de plano de saúde, o dependente já inscrito pode assumir, nos mesmos moldes e custos avençados, a titularidade do plano. Entre muitos julgados, confira-se o Recurso Especial nº 1.457.254/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, publicado no DJe em 18/4/2016.

Conclusão

Em conclusão, a remissão por morte ou por incapacidade e a transferência de titularidade são aspectos importantíssimos nos contratos de planos de saúde. Quando previstos nos contratos, eles garantem que os dependentes possam continuar a usufruir da assistência à saúde prestada pelas operadoras de planos de saúde, mesmo após a morte ou incapacidade do titular, desde que assumam as obrigações financeiras.

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FAQs

  1. O que é a cláusula de remissão? É uma cláusula que garante aos dependentes do titular a continuidade dos serviços de assistência à saúde suplementar após a morte ou a incapacidade deste, sem a cobrança de mensalidades por um determinado período.
  1. Por quanto tempo a cláusula de remissão protege os dependentes? Geralmente, a cláusula de remissão protege os dependentes por um período de 1 a 5 anos, variando conforme o contrato.
  1. O que acontece após o fim do período de remissão? Após o fim do período de remissão, os dependentes têm o direito de continuar com o mesmo plano de saúde, desde que assumam os pagamentos.
  1. Os dependentes podem transferir a titularidade do plano de saúde para si após a morte do titular? Sim, os dependentes têm o direito de transferir a titularidade do plano para si, desde que assumam as obrigações financeiras.
  1. Os valores e serviços do plano de saúde podem ser alterados após a transferência de titularidade? Não, os valores e serviços contratados não podem ser alterados após a transferência de titularidade.

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